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DOCUMENTAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E LEGALIDADE JURÍDICA

COMUNICADO DE VENDA VEICULAR

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu art. 134, prevê a obrigatoriedade do vendedor de veículo automotor informar ao DETRAN sobre esta venda. A partir da data da venda do veículo o vendedor terá o prazo de  60 dias (corridos) para efetuar a comunicação de venda. Após este prazo, o vendedor está sujeito ao pagamento de taxa e a se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

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