PACTO ANTENUPCIAL
ESCRITURAS DE PACTO ANTENUPCIAL DE MODO A DEFINIR PREVIAMENTE OS TERMOS DA DIVISÃO DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO OU NO PERÍODO DA UNIÃO DO CASAL.
O pacto é um contrato pré-nupcial firmado pelos casais previamente ao casamento. Nesse contrato, é possível definir questões patrimoniais, como por exemplo, regime de bens a ser adotado no matrimônio, doação entre os cônjuges, uso e destinação dos bens do casal, etc. Questões de ordem pessoal também podem ser inseridas no pacto, tais como escolhas religiosas, coabitação, nomeação de tutores para os filhos. O pacto, para ter validade jurídica, deve ser feito necessariamente por escritura pública, lavrada em um Cartório de Notas.
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